Critérios de Julgamento nas Licitações: Como Escolher o Mais Adequado?

Formas de Julgamento nas Licitações A promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inaugurou um novo paradigma nas contratações públicas brasileiras. Substituindo progressivamente as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 (Pregão) e parte do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a nova legislação apresenta avanços importantes na governança contratual, com especial atenção à fase […]

OS BENEFÍCIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES

A participação de micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) nas licitações públicas foi historicamente limitada por burocracias e exigências desproporcionais, mas isso vem mudando graças a um tratamento jurídico diferenciado que visa promover a competitividade e o fortalecimento da economia local. A Lei Complementar nº 123/2006 e a nova Lei nº 14.133/2021 consolidam esse cenário, oferecendo benefícios como empate ficto, licitações exclusivas para pequenos negócios, cotas reservadas, possibilidade de regularização fiscal posterior e subcontratação obrigatória. Esses instrumentos buscam garantir igualdade de oportunidades e fomentar emprego e renda nas comunidades locais. Para as micro e pequenas empresas, entender e aproveitar esses direitos representa uma estratégia importante para crescimento sustentável e maior participação no mercado público.

Formas de Disputa em Licitações Públicas: Tipos e Regras da Lei 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021, que substitui progressivamente a antiga legislação de licitações, trouxe importantes inovações para as contratações públicas, entre elas as novas formas de disputa. Regulamentadas pelo art. 56, essas formas definem como será feita a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, com base nos princípios de isonomia, transparência e eficiência.

As formas de disputa podem ser: aberta, fechada, aberta/fechada ou fechada/aberta — cada uma adequada a contextos específicos e vinculada a diferentes critérios de julgamento (menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, entre outros). A escolha deve ser tecnicamente justificada, considerando a natureza do objeto, o grau de competição e o interesse público.

A depender da modalidade, os licitantes devem adotar estratégias distintas: enquanto a disputa aberta favorece agilidade e competitividade em tempo real, a fechada exige planejamento e análise mais aprofundada. Órgãos de controle como o TCU reforçam a necessidade de motivação e coerência na escolha da forma adotada.

Em síntese, as formas de disputa da nova Lei de Licitações buscam ampliar a eficiência, a integridade e a competitividade das contratações públicas no Brasil.

Critérios de Julgamento nas Licitações: Como Escolher o Mais Adequado?

A promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inaugurou um novo paradigma nas contratações públicas brasileiras. Substituindo progressivamente as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 (Pregão) e parte do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a nova legislação apresenta avanços importantes na governança contratual, com especial atenção à fase de planejamento, à busca por eficiência e à vantajosidade nas contratações.

Dentre as inovações trazidas, destaca-se a reestruturação das formas de julgamento das propostas, estabelecidas no art. 33, que exigem dos agentes públicos uma análise criteriosa da natureza do objeto contratado, da estratégia da Administração e dos potenciais riscos jurídicos. Este artigo propõe uma leitura crítica e propositiva das formas de julgamento, organizada a partir de questionamentos técnicos e embasada na jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça

Intenção de recurso nas licitações públicas: aspectos legais e prazos importantes

A intenção de recurso é uma etapa obrigatória nos processos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021, representando a manifestação formal do licitante que deseja contestar uma decisão. Segundo o art. 165 da referida lei, ela deve ser feita de forma imediata, sob pena de preclusão, sendo as razões recursais apresentadas em até três dias úteis.

Com a popularização das licitações eletrônicas, como nos portais Compras.gov.br e Licitanet, a exigência de motivação na manifestação vem sendo flexibilizada: muitas plataformas exigem apenas o clique no botão “manifestar intenção de recurso”, sem justificativa imediata.

Essa prática tem gerado ganhos de celeridade e segurança jurídica, desde que respeitadas as regras do edital. Contudo, prazos extremamente curtos — como os 10 minutos em pregões — têm gerado críticas quanto à real efetividade do contraditório e da ampla defesa. O texto conclui que, embora a flexibilização seja positiva, é essencial que os licitantes observem cada edital com atenção e que o legislador avalie ajustes na legislação para garantir equilíbrio entre eficiência e direitos fundamentais.