MEP Licitações

Representações Externas nos Tribunais de Contas: Fiscalização e Defesa da Legalidade nas Licitações

Sumário

A representação é uma das ferramentas mais potentes à disposição de cidadãos, empresas, associações e entes públicos para provocar os Tribunais de Contas a atuarem diante de possíveis irregularidades na Administração Pública. Trata-se de um instrumento de controle externo consagrado na Constituição Federal e regulamentado pelas Leis Orgânicas do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).

Princípios Constitucionais e Legais

No universo das licitações públicas, as Representações Externas se revelam essenciais para coibir abusos, denunciar ilegalidades e garantir a observância dos princípios da legalidade, competitividade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, segurança jurídica, e eficiência, conforme previsto no artigo 37º da Constituição Federal, e artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

Por meio dessa ferramenta, é possível questionar condutas irregulares de gestores, exigir apuração de atos lesivos ao erário, e buscar medidas corretivas que resguardem a isonomia e a competitividade nos certames.

Fundamento Legal e Legitimidade

O fundamento legal das representações e a legitimidade dos interessados, de forma geral, sem adentrar no Regimento Interno de cada Tribunal de Contas, está estabelecido no artigo 170, § 4º da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos). Vejam:

Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei.

§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.

No âmbito do TCU, os requisitos admissibilidade estão previstos nos artigos 53 e segs. da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), artigo 1º, XXVI, e artigo 237 e segs. do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União. Nos Tribunais de Contas Estaduais, as normas variam conforme a legislação local, mas em geral asseguram a qualquer interessado o direito de provocar a atuação do Tribunal mediante notícia de fato ou representação formal.

Importância Estratégica para Empresas Licitantes

Pois bem, mas, qual a importância estratégica das representações para as empresas licitantes? Para empresas que atuam em licitações, o uso das representações é não apenas um mecanismo de defesa, mas também um instrumento legítimo para assegurar a legalidade e a igualdade de condições entre os participantes. Por meio delas, é possível impugnar Editais abusivos, denunciar favorecimentos indevidos, fraudes em atestados de capacidade técnica, direcionamentos, habilitações indevidas de empresas que não cumpriram com todas a cláusulas do Edital, e outras irregularidades que possam comprometer a lisura do certame.

Outro aspecto fundamental é a possibilidade de requerer, juntamente com a representação, a concessão de tutela de urgência ou medida cautelar. Essas medidas visam evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao interesse público ou aos direitos do Representante, como a continuidade de um certame eivado de ilegalidades, a assinatura de um contrato manifestamente irregular ou a prorrogação de um contrato com manifesta lesão ao erário.

Resultados e Impacto das Representações

Os resultados concretos das representações são: anulação de licitações, suspensão de contratos, aplicação de sanções a gestores públicos, e correção/retificação de cláusulas ilegais ou abusivas do Edital. Ademais, ao representar, a empresa reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e o respeito à livre concorrência.

Empresas que se veem prejudicadas por condutas ilegais de gestores têm, nas representações, um instrumento eficaz para reagir e promover a responsabilização dos envolvidos. Trata-se de um mecanismo de justiça institucional que fortalece a integridade do sistema de compras públicas.

Atuação da MEP Licitações

O time jurídico da MEP LICITAÇÕES possui ampla experiência na elaboração e acompanhamento de representações junto aos Tribunais de Contas, com êxito em diversos casos relevantes.

Curiosidade: Você que está por dentro das notícias do mundo das contratações públicas, principalmente no âmbito do estado do Mato Grosso (âmbito que a MEP LICITAÇÕES atua de forma mais incisiva), já deve ter lido em portais de notícias sobre licitações/contratos suspensos, revogados, e anulados, onde a competência e lisura de processos licitatórios realizados por prefeituras ou demais entes públicos são postos em “xeque” pelo Tribunal de Contas… Pois bem, muito provavelmente a MEP Licitações esteve por trás das consequências noticiadas, só no primeiro semestre deste ano foram mais de 30 (trinta) Representações Externas protocoladas, e mais de 10 (dez) denúncias direcionadas aos entes fiscalizadores.

Considerações Finais

Por fim, ressalta-se que, as provocações realizadas ao Tribunais de Contas culminam em decisões que, ainda que eventualmente improcedentes, geram jurisprudências atualizadas e relevantes. Esta assessoria de licitação possui um acervo robusto de decisões e entendimentos, uma verdadeira “artilharia jurídica” utilizada com técnica e precisão para assegurar os direitos dos nossos clientes perante a Administração Pública.

Conte conosco para atuar com firmeza, técnica e responsabilidade na defesa de seus direitos e na busca pela legalidade nas contratações públicas.

Abertura de chamados